CARTA DE PRINCÍPIOS DO PROJETO
FUNK DA PAZ
29 de maio de 2012
Carta Aprovada em Reunião do
Coletivo realizada na data supracitada.
PRINCÍPIOS
ORGANIZATIVOS DO PROJETO FUNK DA PAZ
A
partir da data de aprovação desta carta de princípio, este projeto responderá
pelo nome de Projeto Funk da Paz.
Será
assim denominado, dada o teor democrático que este possui, e que as
deliberações são de cunho coletivo, respeitando sempre a opinião democrática.
O
Projeto Funk da Paz é um movimento horizontal, autônomo, independente e
apartidário, mas não antipartidário. A independência do Funk da Paz se faz não
somente em relação a partidos, mas também a ONGs, instituições religiosas,
financeiras etc.
A
via parlamentar não deve ser sustentáculo do Funk da Paz, ao contrário, a força
deve vir das comunidades. Os princípios constituídos do Funk da Paz serão
definidos somente pelo método do consenso. Nas deliberações não referentes a
princípios, devem-se buscar propostas consensuais, na impossibilidade, deve-se
ter previsto o recurso à votação.
Todo
indivíduo integrante do Projeto Funk da Paz tem garantido o direito de
questionar e propor, a qualquer momento, qualquer decisão, tendo
hierarquicamente o mesmo nível de importância para todos. É garantido também o
direito de ampla defesa de seu posicionamento, com réplica e tréplica.
Em
hipótese alguma será admitida a sobreposição de opiniões individuais ao
coletivo. Salientando que como supracitada esta pode ser demarcada, e avaliada
coletivamente.
Nenhum
integrante do Movimento Funk da Paz está autorizado a agendar oficinas,
participação, agendar shows, ou quaisquer outros compromissos, se utilizando do
nome do movimento, sem que antes, seja consultado o coletivo em reunião.
Nossos
pilares de atuação será o Resgate, a Formação, Fomentar arte e cultura.
Aquele
que quiser aderir ao coletivo, e começar a construí-lo, deve estar ciente de
toda a política te atuação deste coletivo.
O Projeto se propõe a:
Realizar oficinas em comunidades, escolas, ONG’s (Organização Não Governamental), igrejas e afins.
Promover debates sobre a importância do funk como meio de transformação social.
Para
participar do projeto, o indivíduo deve:
O
artista (MC, DJ, dançarinos (as)) deve estar de acordo com as políticas do
projeto.
Todos,
independentemente de ser ou não artista, tem o direito de participar do
projeto, desde que estejam de acordo com os princípios presentes nesta carta.
Participar
das reuniões e dos demais espaços de formação interna do projeto. Caso o mesmo
tenha que se ausentar, a falta deve ser devidamente justificada em na reunião
seguinte.
Faltas
consecutivas acarretarão no veto a participação de eventos subsequentes.
Promoção
de Eventos
O Movimento é responsável por realizar 01(um) evento por mês.
Cada
integrante deve se responsabilizar em articular um evento em sua área de
referencia, que será construído coletivamente.
Da participação na TV FUNK DA PAZ
Da participação na TV FUNK DA PAZ
A TV
Funk da Paz e um espaço aberto ministrado pelo coletivo Funk da Paz.
Para
se apresentar na TV, não é necessário ser integrante
do Projeto Funk da Paz, pois este e um espaço aberto.
Todavia, tal participação estará sujeita a análise do coletivo, uma vez que, o
conteúdo deverá ser adequado às políticas defendidas pelo Projeto.
Antes
da gravação, o candidato a participar da TV passará por uma avaliação do a partir de ensaios previamente agendados.
A TV
Funk da Paz será composta por 70% de artistas do funk e 30% dos outros estilos
musicais.
A
participação dos MCs e DJs na TV serão previamente decididas nas reuniões do Projeto.
Da
publicação dos de conteúdos em nosso Blog Site
Serão vinculadas todas as notícias concernentes ao Projeto
Funk da Paz.
Serão disponibilizadas em nosso blog as músicas dos
artistas.
Para que seja indicada para download no blog site, a
letra da música deverá obedecer às políticas de atuação do Funk da Paz.
Será vinculada no blog, a opção “Equipe”, onde serão
indicados/as aqueles/as que constroem o projeto (MC’s, DJs, Facilitadores/as,
Articuladores/as), seguido de um breve release de seu perfil.
Está estritamente proibido expor nas redes sociais
opiniões pessoais. Cabendo assim, ao mediador, divulgar eventos, notas*,
notícias em geral (vídeos, entrevistas, reportagens).
OBS: *Quanto às notas e comunicados: Estes apenas
deverão ser publicados, após serem escritos e aprovados coletivamente.
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